As lotéricas da cidade de Ourinhos terão que atender a Lei nº. 6.548, de autoria do vereador Salim Mattar (PSDB), que obriga as lotéricas instalarem assentos para acomodação dos clientes, dispositivo de senha e bebedouros. Apesar de serem itens considerados básicos, muitas lotéricas não estariam adequadas para atender a nova legislação, que foi sancionada pelo Prefeito Lucas Pocay e publicada no Diário Oficial do Município, nesta terça-feira, 14.
De acordo com a Lei, “as unidades lotéricas existentes no Município de Ourinhos” têm obrigação de disponibilizar “cadeiras ou assentos similares para acomodação dos clientes, em quantidade não inferior a 6 (seis) lugares, que deverão ser identificados como assento preferencial para idosos, gestantes e pais com crianças de colo”. Além disso é preciso ter pelo menos um bebedouro de água potável para utilização de seus clientes e dispositivo para emissão de senha.
“Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita a unidade lotérica infratora à aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência na primeira infração;
II - Multa de 2 (duas) Unidades de Valor Fiscal do Município de Ourinhos U.V.F.M. - na segunda infração;
III - Multa de 3 (três) Unidades de Valor Fiscal do Município de Ourinhos – U.V.F.M. - na terceira infração;
IV - Multa de 4 (quatro) Unidades de Valor Fiscal do Município de Ourinhos - U.V.F.M. - na quarta infração;
V - Multa de 5 (cinco) Unidades de Valor Fiscal do Município de Ourinhos - U.V.F.M. - a partir da quinta infração”.
Mas o artigo 4º diz que os estabelecimentos terão 120 (4 meses) para se adequarem.
"Art. 4º. As unidades lotéricas que não possuírem assentos, dispositivo para emissão de senha e bebedouros, na data de início de vigência desta Lei, terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para disponibilizarem os citados equipamentos aos usuários, sob pena de incorrerem nas penalidades do artigo anterior".
Então é preciso que os empresários, donos de lotéricas, corram para se adequar a Lei, pois ela já está em vigor.