STF fixa em 40g quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante; veja regras

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Nesta quarta-feira, 26 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novos parâmetros para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo próprio. A Corte definiu que portar até 40g de cannabis sativa ou ter até seis plantas fêmeas será considerado uso pessoal. Esta medida é temporária e permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o limite de 40g é "relativo". Mesmo portando menos que essa quantidade, se a pessoa adotar práticas típicas de tráfico, ela poderá ser processada criminalmente.

A decisão foi tomada por maioria e estabelece que portar maconha para uso próprio não é crime. Contudo, a prática ainda é um ato ilícito, sujeitando o usuário a sanções administrativas, como advertências sobre os efeitos das drogas e medidas educativas.

A tese aprovada pelo STF inclui várias determinações importantes:
  • Porte de Maconha para Uso Pessoal: Será considerado um ilícito administrativo, sujeito a penas socioeducativas, mas não um crime. O usuário estará sujeito a advertências e cursos educativos, mas não a penas de serviço comunitário.
     
  • Parâmetro para Diferenciação: Fica estabelecido o limite de 40g de maconha ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes, até que o Congresso defina novos critérios.
     
  • Natureza Relativa do Limite: A polícia ainda pode prender uma pessoa em flagrante, mesmo com quantidades inferiores a 40g, se houver indícios de tráfico, como intenção de vender a substância, forma de armazenamento, circunstâncias da apreensão e presença de instrumentos como balança ou registros de operações comerciais.
     
  • Apreensão da Droga: A maconha encontrada com o usuário será apreendida, e a pessoa será notificada a comparecer em juízo. Não haverá lavratura de auto de prisão em flagrante, nem termo circunstanciado.
     
  • Procedimento Judicial: O caso será tratado por juizados especiais criminais, em um procedimento sem natureza penal, ou seja, não gerará antecedentes criminais ou efeitos penais, como suspensão de direitos políticos.
     
  • Indícios de Tráfico: Se a polícia encontrar indícios de tráfico, mesmo com a quantidade definida como para consumo individual, a prisão em flagrante pode ser efetuada. O delegado deverá detalhar os indícios de tráfico e poderá ser responsabilizado se não atuar conforme a decisão.
A decisão do STF é um passo significativo na diferenciação entre usuários e traficantes de maconha no Brasil, mas a aplicação prática das novas regras ainda depende da regulamentação por parte do Congresso Nacional.