A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) para manter o pagamento de um benefício natalino de mais de R$ 10 mil, conhecido como "vale-peru". A decisão foi assinada na última segunda-feira (3).
O pagamento havia sido suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, em dezembro do ano passado. No entanto, os valores já haviam sido creditados antes da ordem de bloqueio, o que levou o TJ-MT a exigir a devolução do dinheiro pelos servidores e juízes que receberam o benefício.
No recurso ao STF, os servidores alegaram que outros tribunais estaduais concederam benefícios semelhantes, com valores até superiores ao pago pelo TJ-MT, sem sofrer intervenção do CNJ. Além disso, argumentaram que a decisão do corregedor teria sido tomada de forma monocrática.
Ao negar o pedido, Cármen Lúcia afirmou que o controle do STF sobre ações do CNJ só se justifica em casos de violação ao devido processo legal, abuso de poder ou falta de razoabilidade na decisão. Segundo a ministra, a suspensão do pagamento ocorreu em conformidade com as normas aplicáveis, visando garantir os princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente o da moralidade.
O benefício em questão previa um pagamento mensal padrão de R$ 2.055,00, mas no fim do ano passado, o TJ-MT decidiu conceder um bônus adicional de R$ 8 mil, totalizando R$ 10.055,00. O CNJ considerou o montante exorbitante e determinou a suspensão dos pagamentos.
Com a decisão do STF, os servidores do TJ-MT devem devolver os valores recebidos indevidamente, mantendo a determinação do CNJ e reforçando a fiscalização sobre benefícios no Judiciário.
O pagamento havia sido suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, em dezembro do ano passado. No entanto, os valores já haviam sido creditados antes da ordem de bloqueio, o que levou o TJ-MT a exigir a devolução do dinheiro pelos servidores e juízes que receberam o benefício.
No recurso ao STF, os servidores alegaram que outros tribunais estaduais concederam benefícios semelhantes, com valores até superiores ao pago pelo TJ-MT, sem sofrer intervenção do CNJ. Além disso, argumentaram que a decisão do corregedor teria sido tomada de forma monocrática.
Ao negar o pedido, Cármen Lúcia afirmou que o controle do STF sobre ações do CNJ só se justifica em casos de violação ao devido processo legal, abuso de poder ou falta de razoabilidade na decisão. Segundo a ministra, a suspensão do pagamento ocorreu em conformidade com as normas aplicáveis, visando garantir os princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente o da moralidade.
O benefício em questão previa um pagamento mensal padrão de R$ 2.055,00, mas no fim do ano passado, o TJ-MT decidiu conceder um bônus adicional de R$ 8 mil, totalizando R$ 10.055,00. O CNJ considerou o montante exorbitante e determinou a suspensão dos pagamentos.
Com a decisão do STF, os servidores do TJ-MT devem devolver os valores recebidos indevidamente, mantendo a determinação do CNJ e reforçando a fiscalização sobre benefícios no Judiciário.