Tribunal cassa direitos políticos de Abelardo e Vinicius Camarinha

Diante da condenação, os direitos políticos da dupla foram suspensos por oito anos e Abelardo Camarinha, que vinha mostrando intenção de disputar as próximas eleições, está impedido de concorrer.
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu a decisão de primeira instância e condenou nesta terça-feira, 25, o deputado estadual Vinicius Camarinha e o ex-prefeito de Marília e ex-deputado estadual, Abelardo Camarinha, ambos do PSB, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral para a Prefeitura de Marília em 2016 (Eleição vencida por Daniel Alonso).

Diante da condenação, os direitos políticos da dupla foram suspensos por oito anos e Abelardo Camarinha, que vinha mostrando intenção de disputar as próximas eleições para prefeito de Marília, está impedido de concorrer. A decisão não afeta o atual mandato de Vinicius como deputado estadual. Ainda cabe recurso por parte da defesa.

A denúncia foi realizada pela coligação “Marília Desenvolvimento Sem Corrupção” (PSDB/PMDB/PTB/PV/PCdoB/PPS), do então candidato Daniel Alonso, alegando que os condenados utilizaram a influência da mídia para favorecer o candidato Vinicius e seu vice Élio Eiji Ajeka.

“Trata-se de uma ação de investigação eleitoral ajuizada após as eleições de 2016 em decorrência do abuso do poder econômico e político do grupo Camarinha. Embora o robusto conjunto probatório, em primeira instância a ação foi julgada improcedente. Contudo hoje o recurso foi julgado revertendo a decisão do juiz eleitoral de Marília, condenando os réus a perda dos direitos políticos por oito anos”, explicou o advogado Alexandre Sala, que representa a coligação e o prefeito Daniel Alonso.

A decisão do TRE também condenou outros envolvidos, como o candidato a vice-prefeito Élio Ajeka, o radialista Wilson Matos (rádio 950), o diretor da TV Marília, Antônio Alpino Filho (Toni), Vicente Giroto (rádio Jovem Pan) e a diretora do lacrado jornal Diário de Marília, Sandra Mara Norbiato, que também é apontada em outro processo como ‘laranja’ dos “Camarinhas” no veículo de comunicação.

O site Marília Notícia entrou em contato com o advogado de defesa dos políticos, Cristiano Mazeto, que garantiu recurso na decisão. “Ainda não tenho conhecimento do resultado, mas se caso confirmada a informação haverá recurso sim”, disse.

Abelardo Camarinha também se manifestou via redes sociais:

“Mais um tapetão, sem disputar a eleição de 2016, filha de Daniel entra com ação. Perde em Marília e ganha no TRE SP. Camarinha vai apelar para Brasília. Nem fui candidato, isso é o medo das urnas.”

Confira a nota feita pela defesa da coligação do prefeito Daniel Alonso:

NOTA A IMPRENSA: A defesa do prefeito Daniel Alonso e da Coligação Marília Desenvolvimento sem Corrupção, liderados pelo advogado Alexandre Sala e também pelos membros do escritório Souza & Silva, compostas anteriormente pelo advogado Alysson Alex Souza e Silva (atualmente afastado da advocacia privada) e pelo Dr. Ademir Souza e Silva, em parceria com o escritório Kuffa Advogados Associados, da advogada Karina Kuffa e Amilton Kuffa, que defenderam o Presidente Bolsonaro na campanha eleitoral do ano de 2018, obtiveram na tarde desta terça-feira, dia 25/06/2019 em São Paulo, vitória expressiva no Tribunal Regional Eleitoral, por maioria de votos, por 5 a 1, foi dado provimento ao recurso do prefeito e de sua coligação, referente ao abuso do Poder Político, econômico e dos meios de comunicação do ex prefeito Vinícius Camarinha e de seu pai Abelardo Camarinha, dentre outras pessoas.

Os fatos versam sobre o uso indevido dos meios de comunicação, como: Rádio Jovem Pan, Rádio 950 e os extintos Jornal Diário, Rádio Diário e Rádio Dirceu, em favor de suas candidaturas no ano de 2016.

A ação ainda atingiu o candidato à vice na época Elio Ajeka, todos foram multados e tornaram-se inelegíveis por no mínimo 8 anos pela Justiça Eleitoral.

A defesa do prefeito Daniel Alonso esclarece que tras essas informações à imprensa de forma  positiva, acreditando sempre na justiça, visto que, com a devida vênia, a decisão de primeira instância invocou a ausência de provas, o que não ocorreu, pois é fato público, sabido e notório na cidade de Marília-SP o uso indiscriminado, indevido e abusivo dessas rádios e meios de comunicação do grupo político do ex prefeito Camarinha, e que tem interferido indevidamente nas eleições de Marília-SP.

Tal prática inclusive continua acontecendo com a Rádio 950 e outros meios de comunicação e após a decisão de hoje, o prefeito já solicitou à sua defesa que tome as devidas providencias necessárias neste sentido para evitar prejuízos nas futuras eleições.

A defesa aguarda a publicação do acórdão para verificar as próximas posturas a serem adotadas, sabendo que ainda cabe Recurso Especial, porém deverá ser verificado se será admitido pela Corte, momento oportuno em que a defesa e o prefeito da coligação irão novamente se pronunciar.