Vereador Éder Mota chama repórter de “maldoso” e se recusa a dar entrevista

Vereador é apontado como um dos autores de supostos empréstimos consignados realizados por funcionários da Prefeitura de Ourinhos. Empréstimos teriam sido realizada por instituição bancária que venceu recentemente licitação com a Prefeitura.
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O vereador Éder Mota (PSC) acusou o repórter Gera Laperuta, do site Passando a Régua, de ser “maldoso”, após ser convidado para uma entrevista, durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Ourinhos, na noite desta segunda-feira, 18. Gera foi diretamente até o vereador pergutar se ele poderia lhe conceder uma entrevista e Mota foi claro em dizer que não daria entrevista ao repórter porque ele era “maldoso” e simplesmente virou as costas para Gera e consequentemente para toda população que aguarda por respostas (Veja o vídeo abaixo em resposta ao vereador).

O vereador estaria evitando falar com o site desde sua volta à Câmara, após ser exonerado pelo prefeito Lucas Pocay (PSD) do cargo de secretário de Gabinete na Prefeitura de Ourinhos.

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Éder Mota é apontado como um dos autores de supostos empréstimos consignados realizados por funcionários da Prefeitura de Ourinhos, com uma instituição bancária da cidade, o caso foi noticiado em primeira mão pelo Passando a Régua no mês passado  (relembre clique aqui). O próprio vereador Santiago, do mesmo partido de Éder, admitiu ter feito o consignado quando era secretário de Lucas na Prefeitura (relembre clique aqui).

Ao se recusar a falar com o Passando a Régua, Éder Mota deixa claro que tem algo a esconder da população, que quer uma satisfação diante de várias acusações envolvendo o nome de um ocupante de um cargo público de tamanha importância.

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Até agora o que a imprensa sabe é que apenas dois servidores comissionados foram exonerados e que o prefeito Lucas Pocay abriu um processo administrativo para apurar possíveis irregularidades, que podem ter sido praticadas por funcionários públicos, comissionados ou não. Os possíveis crimes que podem ter sido praticados pelos servidores são os crime de falsificação e uso de documentos falsos, possilvelmente elaborados para obtenção de vantagens nos empréstimos, como altos valores com juros menores, o que violaria o princípio da impessoalidade e resultaria no crime de "Corrupção; Ativa e, ou, Passiva".Entenda: 

Corrupção ativa

Previsto no art. 333 do Código Penal, o crime de corrupção ativa é cometido por particular em face do funcionário público:

Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

Logo, o crime de corrupção ativa consuma-se com o simples oferecimento da vantagem indevida a funcionário público. A pena é aumentada de 1/3 caso esse realize o pedido do particular. Isto é, retarde, não realize ou pratique ato infringindo seu dever,

Corrupção passiva

Por outro lado, o crime de corrupção passiva ocorre quando o próprio funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida:

Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Verifica-se que, nesse tipo penal, é o funcionário público quem oferece ou recebe a vantagem indevida. Desse modo, caso um indivíduo ofereça dinheiro para um policial em troca de não receber uma multa, e o policial aceita, o particular comete o delito de corrupção ativa, e o policial funcionário público, o crime de corrupção passiva.

Corrupção ativa e passiva

Nesse sentido, ambos os delitos podem ser praticados simultaneamente ou isoladamente. São crimes formais, uma vez que não é necessária a realização da vantagem indevida, tanto para o particular quanto para o funcionário público, para que a conduta se amolde ao tipo penal.

No que se refere ao delito de corrupção passiva, trata-se de crime funcional. Em síntese, só pode ser cometido por funcionário público. Já o crime de corrupção ativa, no qual o particular oferece vantagem indevida, é crime comum, visto que qualquer um pode cometê-lo, qualquer pessoa pode oferecer vantagem indevida a funcionário público.

Portanto, percebe-se que os tipos penais não se confundem, apesar de sua semelhança. A corrupção é um mal que acometa o governo brasileiro há muito. E, embora cause extrema indignação na população em geral, há inúmeros casos de corrupção cometidos por particulares que não saem nos jornais.

Assim, devemos nos atentar para o fato de que valores como honestidade e integridade devem começar primeiro em nós, com pequenas atitudes, para que então possamos melhorar o futuro do país.

Fonte: Canal Ciências Criminais

 

(Veja o vídeo abaixo em resposta ao vereador)