Vereadores de Ourinhos rejeitam criação de comissão para investigar empresa que organizou a FAPI

A empresa Extreme Motor Clube organizou as duas últimas Feiras Agropecuárias Industriais de Ourinhos (FAPI) e teria cometido diversas irregularidades de janeiro de 2018 a 25 de setembro de 2019 e prefeito Lucas Pocay poderá responder ação de improbidade administrativa.
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Os vereadores rejeitaram, na noite desta segunda-feira, 30, em Sessão Ordinária na Câmara Municipal de Ourinhos,  a criação de uma Comissão de Assuntos Relevantes (CAR), proposta pelo vereador Edvaldo Lúcio Abel “Vadinho” (PSDB), destinada a obter, analisar documentos e informações de irregularidades de todos os eventos organizados pela entidade Extreme Motor Clube no Parque de Exposições Olavo Ferreira de Sá, do período de janeiro de 2018 a 25 de setembro de 2019.

A proposta queria investigar mais a fundo os eventos: VIVA LA FETE, AUTO SHOW 2018, 52ª Feira Agropecuária e Industrial de Ourinhos - FAPI 2018, 53ª Feira Agropecuária e Industrial de Ourinhos - FAPI 2019 e MOTO FEST 2019, todos organizados pela empresa Extreme Motor Clube, que tem como presidente o senhor Reinaldo Gaiguer “Pica-pau”.

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A proposta só foi apoiada pelos vereadores: Flávio Luis Ambrozim (MDB), Salim Mattar (PSDB), Sargento Sérgio (PRB), Cícero Investigador (PRB) e o próprio autor Vadinho, que ficou indignado com a recusa da CAR.

Vadinho tenta abrir o olho da população sobre os gastos de dinheiro público em eventos em Ourinhos, organizados sempre pela mesma empresa (Foto: Reprodução)

“Essa comissão se faz necessária para apuração dos fatos a respeito de possíveis irregularidades em vários eventos realizados pela entidade Extreme Motor Clube no Parque de Exposições Olavo Ferreira de Sá, utilizando recursos públicos, como: verbas públicas, maquinário e seus respectivos combustíveis, funcionários, energia elétrica, água e até mesmo a utilização do local público, entre outros, sem a devida prestação de contas da Entidade para o Executivo, Legislativo e para toda a população ourinhense.

Nada mais justo, aprovar uma CAR. Quem não deve, não teme! A principal função do vereador é fiscalizar. E eu não entendo, por que não querem fiscalizar estes eventos?   Só estamos apenas tentando fiscalizar. Nós conversamos com alguns vereadores, que ficam perguntando, e as anteriores? Vamos também investigar as anteriores!

Agora não entendo o porquê do senhor prefeito estaria pedindo para votar contra a CAR. Teve outra entidade que tentou participar, mas foi proibida de participar. E por que não querem fiscalizar a atividade do Extreme Motror Clube? Vamos fazer das anteriores. O que não podemos é deixar uma pessoa que pegou R$1 milhão 220 mil e obteve os ingressos de eventos que não foram autorizados. Ele precisa ressarcir a população”, bradou Vadinho, que não teve o seu apelo atendido.

O projeto de Resolução nº 16 de 2019 apresenta em seus artigos 1º e 2º:

Art. 1°. Fica criada a Comissão de Assuntos Relevantes, composta por 05 (cinco) membros, visando obter e analisar informações de irregularidades dos eventos organizados pela entidade Extreme Motor Clube no Parque de Exposições Olavo Ferreira de Sá, do período de janeiro de 2018 a 25 de setembro de 2019, principalmente nos eventos: VIVA LA FETE, AUTO SHOW 2018, 52ª Feira Agropecuária e Industrial de Ourinhos - FAPI 2018, 53ª Feira Agropecuária e Industrial de Ourinhos - FAPI 2019 e MOTO FEST 2019.

Art. 2°. A Comissão criada pelo artigo anterior terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar parecer concludente a respeito do assunto.

Na justificativa, Vadinho aponta diversas irregularidades, que também serão levadas ao conhecimento do Ministério Publico que poderá abrir uma denuncia de Ação de Reponsabilidade por improbidade administrativa contra o prefeito Lucas Pocay (PSD), que é o gestor responsável pelas autorizações concedidas à empresa.  

Confira abaixo todo levantamento feito pelo vereador, embasado por documentos e publicações no Diário Oficial do Município de Ourinhos:

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 551, de 19 de março de 2008, que autoriza a Administração Municipal receber em doação bem que especifica e dá outras providências:

“Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Ourinhos, autorizada a receber em doação, do Extreme Motor Clube, uma pista asfaltada, construída em área de sua propriedade, localizada no Parque de Exposições “Olavo Ferreira de Sá”, na área de estacionamento.

 Parágrafo único. A pista de que trata o “caput”, será construída em asfalto usinado a quente, com área total de 10.500m2, sob inteira e total responsabilidade do Extreme Motor Clube, entidade cadastrada no CNPJ sob nº. 08.434.718/0001-06, com sede na Avenida Luiz Saldanha Rodrigues, 1.273, nesta cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo, obedecendo-se:

I - Cadastramento como bem imóvel da Municipalidade;

 II - Utilização pela Municipalidade, a qualquer tempo, mediante solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.

 Art. 2º. Em contrapartida à doação de que trata o artigo anterior, ficará a Extreme Motor Clube, mediante autorização legislativa específica para atividades institucionais de direito público, com direito de utilizar o local durante o período de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período.”

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 551/2008 venceu no ano de 2018 sem a devida prorrogação mediante autorização legislativa;

CONSIDERANDO que foi realizado o Moto Fest 2019, sendo destinado 75 mil reais pela Prefeitura Municipal, mais o uso do local, energia, água, entre outros, sendo que a entidade organizadora Extreme Motor Clube não prestou contas de outros eventos realizados no recinto Olavo Ferreira de Sá;

CONSIDERANDO que foi realizada uma reunião com várias autoridades, como: vereadores, delegados, entre outros, estipulando regras para o evento Moto Fest 2019, onde a entidade se comprometeu e não cumpriu as regras, desrespeitando a população e as autoridades ourinhenses, sendo que ocorreram várias reclamações e manifestos de munícipes. Entre essas regras estão:

1 – Proibido o uso de escapamento aberto;

2 – Motos somente com documentos e maiores;

 3 – Motos só poderiam circular na pista ao lado do camping das 8h às 2h;

4 – Na pista é obrigatório usar calçado, tênis e capacete;

5 – Expressamente proibido ligar som automotivo em qualquer parte do evento;

6 – Proibido entrar com bebidas alcoólicas nos veículos;

7 – E horário do evento das 8h às 2h;

8 – Entre outros;

CONSIDERANDO que a entidade foi a responsável pela cobrança do estacionamento do evento “VIVA LA FETE”, sem a autorização do Executivo ou Legislativo, conforme Requerimentos nºs. 1.842/2019, 1.139/2019, 2.113/2018, 1.417/2018 e Portaria nº 356, de 7 de maio de 2018;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 356, de 7 de maio de 2018, autoriza as empresas Leonardo Rodrigo Mendes e Luiz Roberto Ferreira de Souza Junior a utilizarem próprio municipal para a realização do show do dj e produtor musical ALOK, no dia 12 de maio de 2018 e dá outras providências, mas não consta a autorização da cobrança do estacionamento;

CONSIDERANDO que, conforme Portaria nº 356, de 7 de maio de 2018, em seu art. 2º: “A Prefeitura Municipal de Ourinhos cederá sem ônus o recinto do Parque de Exposições Olavo Ferreira de Sá para maior êxito do certame, sendo vetada a cobrança de entrada para o parque”;

CONSIDERANDO que a resposta ao Requerimento nº 1.417/2018, endereçada ao ex-Secretário Municipal de Governo, Santiago de Lucas Angelo, e assinada pelo ex chefe de gabinete, Hamilton Ferreira Azevedo, informando que a prefeitura não permitiu a cobrança do estacionamento, sendo a entrada do recinto gratuita;

 CONSIDERANDO que a entidade Extreme Motor Clube não enviou para o Legislativo cópia da prestação de contas do evento Auto Show 2018, realizado nos dias 14 e 15 de abril, conforme Portaria nº 304, publicada no Diário Oficial, edição nº 1.168, de 13 de abril de 2018: “Art. 3º. O EXTREME MOTOR CLUBE, prestará contas decorridos 90 (noventa) dias do encerramento do evento, no máximo ao Poder Executivo e Legislativo.”;

CONSIDERANDO a falta de prestação de contas da 52ª Feira Agropecuária e Industrial de Ourinhos - FAPI de 2018, fora a disponibilização de funcionários, a localidade, água, energia, maquinários e seus respectivos combustíveis;

CONSIDERANDO que em 2018 foi criada uma Comissão com integrantes escolhidos pelo Prefeito para fiscalizar, acompanhar e organizar a Feira, junto com a entidade organizadora, escolhida por chamamento de interesse, mas que a escolha da entidade organizadora ficou a critério dessa comissão, mesmo com as possíveis irregularidades apontadas acima nos eventos (Auto Show e Vive La Fete) e vencimento da Lei Complementar nº 551, de 19 de março de 2008, portanto, aumentando, ainda mais, a responsabilidade de fiscalização do Executivo e do Legislativo;

CONSIDERANDO que teve pouca publicidade para ciência das empresas a respeito da escolha da entidade para interesse da realização do evento, conforme datas em anexo: · 22/01/2018 – publicação da Manifestação de Interesse. · 02/02/2018 – publicação da composição da Comissão Organizadora da FAPI, com efeitos retroativos a 15/01/2018. · 02/01/2018 – publicação da escolha da entidade apta e interessada. Obs. Não saiu edital em 02/01/2018, somente em 04/01/2018, onde não cita nada a respeito de escolha de entidade. · 09/02/2018 – extrato e acordo de cooperação;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.024/2015, que regulamenta a transferência de recursos públicos do poder público às entidades sem fins lucrativos em todas as esferas governamentais, aumentando a fiscalização e transparência desses recursos, que é o marco regulatório, sendo uma tentativa de se evitar que milhões de reais sejam empregados em entidades que não apresentam organização e capacidade de prestação de serviços para novos repasses, que afeta diretamente as pequenas e médias prefeituras que se utilizam dessas entidades para atender as demandas de creche, esporte, lazer, assistência social, entre outras. Os instrumentos trazidos pela lei para alcançar seu objetivo é o CHAMAMENTO PÚBLICO DE INTERESSE E DIVULGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES, INCLUSIVE COM PARECER TÉCNICO;

Considerando que a FAPI de 2018 foi a única onde a Prefeitura escolheu a entidade organizadora por chamamento de interesse, das 53 Feiras realizadas no município de Ourinhos; inclusive no ano de 2019, foi escolhida pela Prefeitura, por meio de Projeto de Lei ou Decreto, informando que, no prazo de 90 a 120 dias, a organizadora do evento teria a obrigação de prestar contas para o Executivo e para o Legislativo;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Ourinhos encaminhou vários requerimentos de vários vereadores para a Prefeitura, a respeito da apresentação para o Legislativo sobre a prestação de contas da 52ª FAPI (Feira Agropecuária e Industrial), sendo que todos os requerimentos tiveram várias respostas vagas e nenhum documento sobre a prestação de contas do evento;

CONSIDERANDO que a lista de requerimentos não respondidos ou com respostas vagas provam a falta de fiscalização da Prefeitura e a falta de prestação de contas da Entidade, como segue: Requerimentos: Vereador Vadinho - 1.622/2018, 1.623/2018, 1.682/2018, 1.683/2018, 1.684/2018, 1.685/2018, 1.686/2018, 1.695/2018, 1.696/2018, 1.698/2018, 2.094/2018, 2.567/2018, 156/2019, 458/2019, 459/2019, 460/2019, 466/2019, 465/2019 e 1.567/2019; Vereador Caio Lima – 1.647/2018; Vereador Carlinhos do Sindicato – 1.727/2018; Obs: A maioria das respostas informam que estão esperando a entidade organizadora enviar a prestação de contas, outras dizem que a responsável é a Entidade Extreme Motor Clube.

CONSIDERANDO que essa foi a primeira Feira Agropecuária e Industrial de Ourinhos onde os organizadores cobraram ingressos de entrada para os shows para a população;

CONSIDERANDO que a prestação de contas é indispensável à verificação da boa e regular aplicação dos recursos públicos recebidos, impondo-se ao convenente o dever de apresentá-la no prazo estabelecido. A omissão do recebedor de recursos públicos em prestar contas configura ato de improbidade administrativa;

 CONSIDERANDO que a falta de prestação de contas da 53ª Feira Agropecuária e Industrial de Ourinhos - FAPI de 2019, onde a Prefeitura destinou R$1.200.000,00, fora a disponibilização de funcionários, a localidade, água, energia, maquinários e seus respectivos combustíveis, que até a presente data, ainda não foi encaminhada a prestação de contas para o Legislativo;

Essa comissão se faz necessária para a apuração dos fatos, para a verificação da legalidade do uso pela Entidade do Recinto do Parque de Exposições Olavo Ferreira de Sá nos eventos, para cobrança comercial, inclusive o estacionamento conforme fatos citados, a falta de prestação de contas de todos os eventos (VIVA LA FETE/ estacionamento, AUTO SHOW 2018, 52ª FAPI 2018, 53ª FAPI 2019, MOTO FEST 2019 e todos os eventos realizados a partir do vencimento da Lei Complementar nº 551, de 19 de março de 2008, vencida em 2018) realizados com recursos públicos citados nesta matéria.

Na última vez que se manifestou sobre o tema, “Pica-pau” afirmou que realizou as prestações de contas devidas à prefeitura, porém até agora os vereadores não receberam nenhum documento. (Clique aqui e saiba mais)