Confira o que disse o presidente do Sindicato dos Comerciários de Ourinhos, Aparecido Bruzarosco, no áudio acima:
Depois da repercussão negativa, os vereadores recuaram e não discutiram e nem votaram, em regime de urgência, na sessão da Câmara Municipal de Ourinhos, desta segunda-feira, 12, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2019, do prefeito Lucas Pocay, que pretende alterar o Código de Posturas, Costumes e Bem-Estar do Município de Ourinhos e liberar a abertura do comércio de Ourinhos, todos os sábados, até as 17h.
A pressão sobre os vereadores se intensificou após a publicação pelo Passando a Régua, no começo da tarde desta segunda-feira, 12, da matéria, que ouviu o presidente do Sindicato dos Comerciários de Ourinhos e Região, Aparecido de Jesus Bruzarosco, criticando a proposta (reveja a matéria, clique aqui), que em seu ponto de vista vai prejudicar os trabalhadores da categoria.
Confira o que disse o presidente do Sindicato dos Comerciários de Ourinhos, Aparecido Bruzarosco, no áudio acima:
Atualmente, a Lei em vigor permite a abertura em dois sábados, dentro do mês, das 9h às 17h. Nos outros sábados a abertura é facultativa, porém é preciso negociar com o sindicato dos Comerciários e além disso os trabalhadores recebem hora extra e um abono de R$ 57,00. Com a modificação proposta pelo prefeito Lucas Pocay, os comerciantes teriam o aval de funcionar todos os sábados, sem necessidade de autorização.
Na sessão nenhum vereador falou diretamente sobre o projeto, mas, em uma de suas intervenções, o vereador Abel Fiel (PTC), deu entender que é favorável ao projeto do prefeito, destacou que no Congresso Nacional está sendo analisada a Medida Provisória 881/2019 (MP da Liberdade Econômica ou Mini Reforma Trabalhista), que pretende dar permissão para que atividades econômicas possam ser feitas em qualquer dia, a qualquer horário.
“Todos nós sabemos que nem a lei municipal e nem a lei estadual podem sobrepor a lei federal e quando eles aprovarem essa MP, nós aqui teremos que atender também”, destacou o vereador no plenário.
O projeto do prefeito segue tramitando na Câmara e deverá ser discutido e debatido nos próximo dias.
Lei atual em vigor (Foto: Reprodução)
Lei proposta pelo prefeito Lucas Pocay (Foto: Reprodução)
Justificativa do prefeito
Vimos, por meio desta, encaminhar ao Egrégio Poder Legislativo, Projeto de Lei Complementar, que altera dispositivos da Lei Complementar nº. 430, de 29 de dezembro de 2004, que acrescenta inciso XIX e alíneas ao art. 314 da Lei nº. 863, de 1º de dezembro de 1.967 – Código de Posturas, Costumes e Bem Estar do Município de Ourinhos.
O presente Projeto de Lei Complementar busca estimular o comércio local, consagrando os princípios constitucionais do livre exercício de trabalho e da concorrência, previstos nos arts. 5º, inciso XIII e 170, IV, da Constituição Federal.
Com a alteração do referido dispositivo legal, segmento do comércio varejista poderá funcionar aos sábados, fazendo frente a concorrência de cidades próximas e do mesmo porte de Ourinhos que já permitem o funcionamento do comércio nos referidos dias.
É fato notório que a cidade de Ourinhos possui forte vocação para o comércio, cabendo ao município legislar em favor do referido segmento, contribuindo para a geração de empregos e do crescimento econômico local.
Recentemente, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº. 881, de 2019, flexibilizando a abertura do comércio aos domingos, bem como nos feriados.
Assim, o presente Projeto de Lei Complementar vem de encontro a nova realidade do país, adequando a legislação municipal.
É certo que, a competência em legislar acerca do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais é do Município, conforme disposto no inciso I, do
art. 30 da Constituição Federal, abaixo transcrito:
Art. 30, CF. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Se dúvida ainda existia, a Súmula Vinculante nº. 38 pôs fim a eventual divergência, pacificando o entendimento sobre a matéria: “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.
Portanto, a regulamentação do horário de funcionamento do comércio, possui nítido interesse local e emana de direitos e obrigações econômicas e sociais. Ainda, o funcionamento do comércio local aos sábados deverá respeitar o direito trabalhista, observados os preceitos da legislação federal que regula as condições de trabalho, conforme já previsto no Diploma Legal em tela.